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Certificado de Elegibilidade - Cônjuge de Sansei (Autônomo)

– Sansei (neto de japonês).
• O termo “Solicitante” se refere ao estrangeiro que deseja entrar ou solicitar a permanência no Japão.

Documentos necessários para obtenção do certificado de elegibilidade:
1) Formulário de Solicitação de Certificado de Concessão de Elegibilidade.
2) 1 Foto (4 cm de altura x 3 cm de largura).
* A foto deve ser nítida, tirada há menos de 3 meses da solicitação, sem chapéu e com fundo neutro.
* Escrever o nome do solicitante no verso da foto e colar no local indicado do formulário.
3) Documentos a serem solicitados na prefeitura japonesa.
– Comprovante de Registro de Casamento (Apresentar apenas se o casamento foi registrado na prefeitura japonesa).
– Atestado de Residência/Juminhyo (Onde conste os nomes de toda a família) do cônjuge sansei.
– Certificado de pagamento ou isenção do Imposto Municipal/Juminzei e Certificado de pagamento de impostos/Nouzei Shoumeisho (onde conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos) do cônjuge sansei.
* Estes documentos são emitidos com a situação do dia 1º de janeiro pelas prefeituras.
* No caso de documento em que conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos (se está sendo pago) o outro certificado pode ser dispensado.
* No caso de entrada recente no país ou mudança de endereço a prefeitura não emite o documento. Neste caso consulte o Departamento Regional de Imigração.
* Todos os documentos (itens 1 a 3) devem ter sido emitidos há menos de 3 meses.
4) Atestado de trabalho e renda:
a. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do cônjuge sansei.
b. Cópia da licença de trabalho do cônjuge sansei (se possuir) . O trabalhador autônomo deverá comprovar sua ocupação.
5) Outros:
– Carta de Fiança *Normalmente, o cônjuge sansei deve ser o fiador.
– Carimbo do fiador.
– Certidão de casamento emitida por órgão do país de origem.
– Certidão de nascimento emitida por órgão do país de origem.
– Questionário.
– 2 a 3 fotos do casal bem nítidas.
– Atestado de Antecedentes Criminais (emitido por órgão do país de origem).
– Documentos de identificação oficiais do solicitante (Ex.: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira do exército, título de eleitor, etc.).
– Um dos documentos abaixo que atestem o conhecimento da língua japonesa:
a. Comprovante de que frequentou escola de língua japonesa por mais de 6 meses em instituição reconhecida pelo Ministério da Justiça.
b. Certificado de aprovação no Nível 2 do Exame de Proficiência da Língua Japonesa.
c. Certificado comprovando a obtenção de mais de 400 pontos no exame BJT Business e JLRT da Fundação Japonesa de Proficiência de Kanji.
d. Comprovante de que frequentou escola japonesa reconhecida no artigo 1 do Sistema Educacional (exceto Ensino Infantil) por mais de um ano.
* Necessário para aqueles que solicitam período de permanência de 5 anos (exceto menores de idade).
– Documentos que atestem a origem do solicitante.

OBS:
– Outros documentos poderão ser solicitados.
– Se os documentos apresentados estiverem em língua estrangeira, anexar a tradução em japonês.

Procedimento:
Enviar todos os documentos acima por correio ou por takkyubin ou pessoalmente no nosso escritório:
Gema International
Aichi-ken Toyohashi-shi Ekimae Odori 3-83
Shingen Bldg 4F – ₸440-0888
Tel.:(0532) 53-6760 / 53-6761
gemainternational@gemainternational.co.jp

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